terça-feira, 20 de outubro de 2009

Governo cria 16 vagas de delegados natos para empresários

Cristina Charão - Observatório do Direito à Comunicação
19.10.2009

Portaria publicada pelo Ministério das Comunicações em 15 de outubro criou 16 vagas de delegados natos à Conferência Nacional de Comunicação para o setor empresarial. A Portaria 825 modifica a de número 315, que indicou os membros da Comissão Organizadora Nacional (CON) da Confecom, incluindo 7 suplentes para a representação da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra) e outros 9 nomes indicados pela Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil).

As duas entidades são as únicas representações empresariais que se mantiveram na CON. As outras seis entidades indicadas inicialmente pelo governo se retiraram do processo da Conferência. Como todos os membros efetivos e suplentes da comissão organizadora são considerados delegados natos à Confecom, o governo decidiu redistribuir as vagas para as duas organizações. A medida, porém, não havia sido aprovada dentro da CON.

O aumento do número de delegados natos foi apresentado como uma reivindicação do setor empresarial em reunião da comissão organizadora realizada no dia 23 de setembro. Todas as entidades não-empresariais da comissão manifestaram-se contra a medida. Com o impasse, a decisão foi remetida aos membros do Executivo Federal responsáveis pela Confecom.

À época, Telebrasil e Abra argumentaram que as vagas de delegados natos também deveria respeitar a divisão feita para a eleição dos delegados no país, que é de 40% para representantes empresariais, 40% para segmentos não empresariais e 20% para o Poder Público.

As sete organizações não-empresariais somam 21 delegados natos (cada uma indicou um titular e dois suplentes). Agora, as duas entidades empresariam somam 22 delegados natos, sendo 10 indicados pela Abra e 12 pela Telebrasil.

Voto nas estaduais

No mesmo dia 15, o Ministério das Comunicações publicou outra portaria – de número 826 – que altera o regimento interno da Confecom. Além de atualizar a data da etapa nacional e o quadro de distribuição de delegados, a portaria também muda a descrição das funções dos delegados natos no regimento interno da Confecom.

Agora, estes delegados poderão participar com direito a voz e voto das etapas eletivas nos estados onde residem. Antes, este direito estava garantido apenas na etapa nacional.

A nova data da Confecom foi anunciada na semana passada e oficializada pela Portaria 824, publicada também no dia 15.

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